Transferência de Tecnologia Segundo definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial: " A transferência de tecnologia é uma negociação econômica e comercial que desta maneira deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento do país". No Brasil, todos
os contratos de transferência de tecnologia, para gerar efeitos
econômicos, devem ser averbados junto ao INPI.
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