Transferência de Tecnologia

Segundo definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

" A transferência de tecnologia é uma negociação econômica e comercial que desta maneira deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento do país".

No Brasil, todos os contratos de transferência de tecnologia, para gerar efeitos econômicos, devem ser averbados junto ao INPI.
São passíveis de averbação os seguintes contratos envolvendo transferência tecnológica:

  • Contratos de Exploração de Patentes;
  • Contratos de Uso de Marcas;
  • Contratos de Fornecimento de Tecnologia;
  • Contratos de Prestação de Serviços e Assistência Técnica;
  • Contratos de Franquia.

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