Patentes

Lei Vigente: nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Visa à proteção de invenções e modelos de utilidades.

Patentes de Invenção: só são patenteáveis como Invenção o objeto novo, revolucionário, as coisas não compreendidas pelo estado da técnica. Exigem inovação frente às coisas já existentes.
A patente de invenção vigorará por 20 anos, contados da data do depósito.

Modelos de Utilidade: são as novidades aplicadas em objetos já conhecidos, emprestando-lhes um novo trabalho, forma ou uso prático. Trata-se de aperfeiçoamentos introduzidos em coisas já conhecidas pelo estado da técnica.
O modelo de utilidade vigorará por 15 anos, contados da data do depósito.

Tramitação de pedidos de Patente de Invenção e Modelo de Utilidade