Patentes
Lei
Vigente: nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Visa à proteção de invenções e modelos
de utilidades.
Patentes
de Invenção: só são patenteáveis
como Invenção o objeto novo, revolucionário, as coisas
não compreendidas pelo estado da técnica. Exigem inovação
frente às coisas já existentes.
A patente de invenção vigorará por 20 anos, contados
da data do depósito.
Modelos
de Utilidade: são as novidades aplicadas em objetos
já conhecidos, emprestando-lhes um novo trabalho, forma ou uso
prático. Trata-se de aperfeiçoamentos introduzidos em coisas
já conhecidas pelo estado da técnica.
O modelo de utilidade vigorará por 15 anos, contados da data do
depósito.
Tramitação
de pedidos de Patente de Invenção e Modelo de Utilidade
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