Nomes Empresariais

O atual Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seus artigos 1.155 e seguintes, trata do Nome Empresarial, anteriormente chamado nome comercial.

O artigo 1.166 e seu parágrafo único, prescreve que o nome empresarial só terá assegurada a exclusividade nos limites do Estado de origem, sendo permitido a ampliação da proteção se registrado em cada Junta Comercial do Brasil.

Para estender a proteção do nome de sua empresa para outros Estados, consulte-nos!