Nomes Empresariais
O
atual Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, em seus artigos 1.155 e seguintes, trata do Nome Empresarial,
anteriormente chamado nome comercial.
O artigo 1.166 e seu parágrafo único, prescreve que o nome
empresarial só terá assegurada a exclusividade nos limites
do Estado de origem, sendo permitido a ampliação da proteção
se registrado em cada Junta Comercial do Brasil.
Para estender a proteção do nome de sua empresa para outros
Estados, consulte-nos!
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