| Marcas
A
proteção de marcas no Brasil é prevista na Constituição
Federal, em seu artigo 5º, § 29, e na Lei da Propriedade Industrial
nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Todo o elenco
legal visa à proteção de sinais aplicados a produtos
ou para serviços, proibindo, destarte, a utilização
de elementos idênticos ou assemelhados por parte de terceiros.
Somente com o registro é que se adquire o direito de propriedade
sobre a marca, o qual se materializa pela expedição do Certificado
de Registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
órgão governamental afeito ao trato da matéria.
Como é de conhecimento, a marca, no mundo moderno, é o maior
patrimônio de uma empresa, suplantando qualquer outra espécie
de ativo.
Registre a sua marca!
Marcas
quanto à forma de apresentação
Marca
Nominativa: é todo o sinal constituído
por palavras em caracteres do alfabeto romano. Desprovido de figuras,
desenhos ou elementos estilizados.
Exemplo:
Marca
Figurativa: é o sinal formado por desenhos, figuras,
ou letras e números estilizados quando isoladamente apresentados.
Exemplo:
Marca
Mista: é o sinal que reúne caracteres do alfabeto
romano com desenhos ou figuras ou, ainda, letras estilizadas com desenhos
ou figuras.
Exemplo:
Marca
Tridimensional: é a configuração de
um próprio produto, cuja plasticidade ou forma lhe empresta caráter
identificador.
Exemplos:
- A garrafa
da Coca-Cola – que por si só nos traz à lembrança
essa marca.
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- O formato
do chocolate Toblerone – cujo formato nos faz identificar
a marca.
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Tramitação
do pedido de registro de Marca
Validade
De Uma Marca: o registro de uma marca é válido
por dez anos, contados da data de sua concessão. É renovável
por iguais e sucessivos períodos.
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