Marcas

A proteção de marcas no Brasil é prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, § 29, e na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Todo o elenco legal visa à proteção de sinais aplicados a produtos ou para serviços, proibindo, destarte, a utilização de elementos idênticos ou assemelhados por parte de terceiros.

Somente com o registro é que se adquire o direito de propriedade sobre a marca, o qual se materializa pela expedição do Certificado de Registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental afeito ao trato da matéria.

Como é de conhecimento, a marca, no mundo moderno, é o maior patrimônio de uma empresa, suplantando qualquer outra espécie de ativo.
Registre a sua marca!

Marcas quanto à forma de apresentação

Marca Nominativa: é todo o sinal constituído por palavras em caracteres do alfabeto romano. Desprovido de figuras, desenhos ou elementos estilizados.

Exemplo:

NASCIMENTO ADVOGADOS

Marca Figurativa: é o sinal formado por desenhos, figuras, ou letras e números estilizados quando isoladamente apresentados.

Exemplo:

Marca Mista: é o sinal que reúne caracteres do alfabeto romano com desenhos ou figuras ou, ainda, letras estilizadas com desenhos ou figuras.

Exemplo:

Marca Tridimensional: é a configuração de um próprio produto, cuja plasticidade ou forma lhe empresta caráter identificador.

Exemplos:

  • A garrafa da Coca-Cola – que por si só nos traz à lembrança essa marca.
  • O formato do chocolate Toblerone – cujo formato nos faz identificar a marca.

Tramitação do pedido de registro de Marca

Validade De Uma Marca: o registro de uma marca é válido por dez anos, contados da data de sua concessão. É renovável por iguais e sucessivos períodos.