Desenhos
Industriais
Desenho
Industrial: Trata-se de uma nova modalidade de registro,
o qual se aplica à novidade plástica ornamental de um objeto.
Aqui a inovação e originalidade solicitadas reportam-se
à configuração externa do produto, de todo o seu
conjunto de linhas e de cores que possam ser aplicadas.
A proteção conferida ao D.I. é de 10 anos, contados
da data do depósito; permitindo-se a prorrogação
por 3 períodos sucessivos, de cinco anos cada.
Tem-se, pois, que um Desenho Industrial poderá viger ininterruptamente
por 25 anos.
Tramitação
do pedido de registro do Desenho Industrial – D.I.
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