Desenhos Industriais

Desenho Industrial: Trata-se de uma nova modalidade de registro, o qual se aplica à novidade plástica ornamental de um objeto.

Aqui a inovação e originalidade solicitadas reportam-se à configuração externa do produto, de todo o seu conjunto de linhas e de cores que possam ser aplicadas.

A proteção conferida ao D.I. é de 10 anos, contados da data do depósito; permitindo-se a prorrogação por 3 períodos sucessivos, de cinco anos cada.

Tem-se, pois, que um Desenho Industrial poderá viger ininterruptamente por 25 anos.

Tramitação do pedido de registro do Desenho Industrial – D.I.