Direitos Autorais

O Direito Autoral no Brasil é regido pela Lei nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Por ele são protegidas as obras intelectuais, fruto das criações do espírito, tais como os textos literários ou científicos, as composições musicais, as peças teatrais, os trabalhos fotográficos, os desenhos, as pinturas, as esculturas, as ilustrações, os projetos arquitetônicos, o paisagismo, os programas de computador etc.
A proteção autoral se dá conforme a natureza das obras. Assim:

  • A Fundação Biblioteca Nacional é o órgão competente para o registro dos trabalhos de caráter literário;
  • À Escola de Belas Artes da UFRJ compete o registro das obras plásticas;
  • À Escola de Música da URFJ a proteção de trabalhos musicais;
  • Ao Instituto Nacional de Cinema a tutela das criações cinematográficas;
  • Ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia o amparo às obras arquitetônicas.

No tocante à validade temporal o direito de autor perdura por toda sua vida e mais pelo período de 70 anos, contado de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento.

Proteja sua obra artística!